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Vício do Produto

  • Lorrayne Lorenn
  • 27 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

Arts. 12 a 25, CDC Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, § 1º). Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito). Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 18, CDC). Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso (Art. 12, CDC). O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece. Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art. 12, CDC):

o fabricante ou produtor;

o construtor;

o importador;

o prestador de serviço.

O Comerciante é também responsável pelos danos quando (Art. 13, CDC):

o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados;

o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador;

não conservar os produtos perecíveis como se deve.

VOCÊ PODE EXIGIR

Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC):

que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou;

abatimento no preço, ou;

devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção.

Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou saná-lo. Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC): a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou o dinheiro de volta, com correção. Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir (Art. 19, CDC): a troca do produto, ou o abatimento no preço, ou que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou o dinheiro de volta, com correção



 
 
 

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Sobre o Blog

Este blog foi criado com o intuito de informar o consumidor sobre os seus direitos e contém também notícias sobre mudanças do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Código de Defesa do Consumidor
 

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

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