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Garantia

  • Lorrayne Lorenn
  • 26 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC). A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC). O termo de garantia deve explicar:

o que está garantido;

qual é o seu prazo;

qual o lugar em que ele deve ser exigido.

O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender. Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).


 
 
 

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Sobre o Blog

Este blog foi criado com o intuito de informar o consumidor sobre os seus direitos e contém também notícias sobre mudanças do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Código de Defesa do Consumidor
 

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

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